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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

JUSTIÇA CONCEDE LIBERDADE CONDICIONAL A VILMA MARTINS

Empresária foi condenada por seqüestrar duas crianças em maternidades. Ela já cumpriu um terço da pena de 15 anos e nove meses.

Vilma Martins Costa, condenada, em 2003, a 15 anos e nove meses de prisão pelos seqüestros de Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva conquistou o direito de cumprir o restante da pena em liberdade condicional, depois de ter cumprido um terço da pena.

A ex-empresária seqüestrou as duas crianças em maternidades de Brasília e Goiânia. Ela cumpria a sentença em regime aberto, desde junho deste ano.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o juiz Éder Jorge, da vara de execuções penais de Goiânia concedeu o direito na manhã desta segunda-feira (18).

A decisão será comunicada oficialmente a Vilma Martins Costa em uma audiência prevista para a tarde desta segunda-feira no fórum da capital, onde ela também vai tomar conhecimento das normas que terá que seguir durante a condicional.

Entre outras coisas, ela vai ter que se apresentar ao juiz da vara de execuções penais a cada dois meses, não se ausentar de Goiânia sem autorização prévia da Justiça e não consumir bebida alcoólica em público. Também deve se recolher à residência todos os dias às 21h.


Fonte: www.globo.com

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